Anulação de assembleias virtuais: quais são seus direitos como participante?

No atual cenário em que vivemos, a tecnologia se tornou uma aliada indispensável para mantermos nossa rotina e realizar diversas atividades. No entanto, a utilização de meios virtuais para a realização de assembleias, por exemplo, pode gerar algumas dúvidas e até mesmo questionamentos legais.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que uma Assembleia-geral Ordinária realizada de forma exclusiva por meio de chat, sem a possibilidade de voz e imagem, poderá ser anulada. Segundo a jurisprudência do Tribunal Bandeirantes, a comunicação exclusiva via chat restringe o debate e a voz do condômino. (nº 1007220-76.2021.8.26.0008 – Voto nº 29350 – Rel. Lídia Conceição – Publicado: 30/09/2022)

Esse julgamento destaca a importância de garantir a participação ativa e democrática dos condôminos nas assembleias virtuais. Afinal, essas reuniões são importantes para a tomada de decisões que afetam a vida em condomínio, como a aprovação de orçamentos, contratação de serviços e a eleição de síndicos.

Para evitar problemas e garantir a transparência e democracia nas assembleias virtuais, é essencial que os condôminos tenham acesso a meios de comunicação que permitam a interação em tempo real, como o áudio e o vídeo. Além disso, é fundamental que haja uma plataforma de votação online segura e confiável.

Em tempos de pandemia, as assembleias virtuais se tornaram uma alternativa viável e necessária. No entanto, é preciso tomar cuidado para que essas reuniões sejam realizadas de forma justa e democrática, garantindo a participação de todos os condôminos e evitando possíveis anulações.

Portanto, é fundamental que os condomínios se adaptem às novas tecnologias e busquem soluções que permitam a realização de assembleias virtuais seguras e democráticas, garantindo a transparência e a participação ativa de todos os envolvidos.

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